TJ-DFT - Estudantes de 16 anos fazem matrícula em faculdade antes de concluir ensino médio
Segundo Desembargadores, Lei de Diretrizes e Bases da Educação não está compatível com a Constituição e o Código Civil
Cinco estudantes de 16 anos conseguiram o direito de se matricularem em faculdade antes mesmo de completarem o ensino médio. A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença determinando que a escola onde os garotos estudaram antecipe as provas de conclusão do 2º grau. A decisão foi unânime.
Sem esses testes finais, os estudantes não poderiam fazer os cursos superiores para os quais foram aprovados: engenharia elétrica, mecatrônica, arquitetura e direito. Todos os autores do pedido são moradores de Goiânia e passaram no vestibular para estudar na cidade onde residem. O caso foi julgado em Brasília porque os cinco alunos cursaram o ensino médio por meio de um sistema de educação a distância, e a sede do curso fica no Distrito Federal.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394 /96, a idade mínima para emissão de certificado de conclusão de ensino médio é 18 anos. Mas, segundo os Desembargadores, a legislação não está compatível com o Código Civil , que traz a colação de grau em curso superior como uma das formas de cessação da menoridade. Se a lei permite o menos provável, o mais provável é uma decorrência lógica e razoável, explicaram.
A Constituição de 88 também não faz restrições de idade. Pelo artigo 208, o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve-se dar segundo a capacidade de cada um.
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