TJ-ES julgará se ação penal pode prosseguir sem análise da tese de defesa
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) irá julgar nesta quarta-feira (16/7) a possibilidade de o magistrado deixar de analisar as teses da defesa e dar prosseguimento à ação penal contra o réu.
A questão foi levantada após negativa do juiz Ivan Costa Freitas, da 8ª Vara Criminal de Vitória (ES), ao pedido de Habeas Corpus que o escritório Oliveira Campos e Giori Advogados impetrou em favor do líder espiritual da Igreja Cristã Maranata, Gidelti Gueiros, e do advogado Carlos Itamar Coelho Pimenta.
O pastor Gidelti e Carlos Itamar figuram na Ação 0016347-86.2013.8.08.0024, da 8ª Vara Criminal de Vitória, cujo juiz titular negou-se a fazer a análise prévia das teses apresentadas pela defesa sob a alegação de achar insuficientes as preliminares apresentadas.
Segundo nova redação dada ao artigo 397 do Código de Processo Penal, o magistrado deve pronunciar-se sobre as justificações da defesa (artigo 396-A) somente após analisá-las, sendo esta a condição para absolver sumariamente o acusado quando for o caso. Entretanto, esse rito não vem sendo observado, conforme alegou a defesa, em...
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