TJ gaúcho nega pedido para paralisar obras da Copa em Porto Alegre
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de um grupo de artistas e intelectuais de Porto Alegre para paralisar as obras que estão sendo feitas pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Sport Club Internacional, como parte da infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014. O relator do colegiado entendeu que o perigo de dano irreparável, que justificaria a antecipação de tutela, não ficou demonstrado por carência de fundamentação técnica o mesmo entendimento da primeira instância, onde o processo tramita há três anos.
O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro disse que não pode, simplesmente, suspender os efeitos das Leis Complementares Municipais nºs 608/09 e 610/09 em sede de cognição sumária ou seja, de forma precária. É que não parece haver irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos de expedição de licenças para as obras. Além disso, deve-se presumir a constitucionalidade das leis e a legitimidade dos atos administrativos e legislativos que disciplinam os procedimentos para licenças ambientais.
Ele também afirmou que o Agravo interposto beira à inépcia, dada à quase ilegibilidade das cópias da petição inicial, o que dificultou o exame da controvérsia. Apesar de não primar pela boa técnica, o desembargador acabou aceitando o recurso, pois preencheu razoavelmente os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi proferida no dia 9 de maio.
O caso
Segundo informações do acórdão, os autores ingressaram com uma Ação Cível Pública na Justiça Federal contra o Município de Porto Alegre e os dois clubes de futebol da Capital gaúcha para tentar obter a declaração de nulidade das Leis Complementares Municipais 608/09, ...
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