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4 de Maio de 2024
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    TJ julga procedente Adin interposta pelo MPPB e declara inconstitucional artigo Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil

    O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente, na última quarta-feira (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e declarou inconstitucional o artigo 211 da Lei Orgânica e do Estatuto da Polícia Civil do Estado (Lei Complementar nº 85/2008), que determina a suspensão do processo administrativo iniciado com intuito de se apurar falta administrativa decorrente, exclusivamente, de crime, até decisão final, com trânsito em julgado na esfera penal.

    A Adin de número 0117297-20.2012.815.0000, elaborada pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCap) do MPPB, aponta vício de inconstitucionalidade material no artigo, uma vez que determinar a obrigatoriedade de suspensão dos processos administrativos até o julgamento final transitado em julgado na esfera criminal gera confronto com o artigo 6º da Constituição Estadual, que trata da separação entre os poderes. O entendimento de que o texto do artigo provoca a ingerência de um Poder sobre outro, quando torna a esfera administrativa submissa à esfera penal, também foi seguido pelos desembargadores.

    De acordo com o relator da ação, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, a Constituição Estadual e a Constituição Federal de 1988 estabelecem a divisão de Poderes como um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro. “Evidente que essa divisão não é rígida ao ponto de haver uma incomunicabilidade entre os Poderes, no entanto, há que ser evitada a ingerência de um Poder sobre o outro, tornando-o inerte”, ressaltou em seu voto.

    Na análise do desembargador, “o processo administrativo possui suas próprias regras em relação à apuração do fato, ao contraditório, à produção de provas, etc, de modo que não é razoável suspender o andamento do feito, em qualquer situação que se encontre, de forma automática e obrigatória, sem permitir o mínimo de ingerência da esfera administrativa a respeito da conveniência da suspensão”.

    Por conta disso, o relator votou pela procedência da Adin interposta pelo MPPB para declarar inconstitucional o artigo 211 da Lei Complementar nº 85/2008 e foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

    Assessoria de Imprensa do MPPB com Ascom do TJPB

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