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17 de Junho de 2024
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    TJ-MA - Desembargador propõe súmula para definir direito à diferença da URV

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O desembargador Jaime Ferreira de Araujo levantou um incidente de uniformização de jurisprudência, que será levado ao plenário do Tribunal de Justiça, para definir se os servidores do Executivo estadual têm ou não direito à restituição de perdas salariais resultantes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV (Unidade Real de Valor), no período entre janeiro de 1993 e junho de 1994.

    O magistrado entende que o TJ precisa criar uma súmula vinculante, dizendo se cabe ou não recurso, para uniformizar as decisões da Justiça, que têm sido favoráveis, em alguns casos, e contrárias em outros. A iniciativa foi proposta na sessão passada da 4ª Câmara Cível, logo após o julgamento conjunto de apelações cíveis do Estado e dos servidores.

    Durante a sessão, Jaime Ferreira de Araujo argumentou que o artigo 168 da Constituição Federal prevê a recomposição salarial somente para os servidores do Legislativo, Judiciário, das Defensorias e Ministérios Públicos.

    Por meio de recursos em vários estados e no STF (Supremo Tribunal Federal), estes servidores obtiveram o direito a uma restituição mensal de 11,98%, contada a partir do mês de reajuste salarial no período da conversão. Já os do Executivo têm conquistado o direito a 3,17% de recomposição, isso quando não têm o recurso negado pela Justiça de base ou instância superior.

    Precedentes

    Jaime Araujo relatou que os dois únicos precedentes julgados pelo STF, até agora, não reconheceram o direito aos servidores do Executivo. Por conta disso, na sessão da 4ª Câmara Cível votou pelo provimento da apelação do Estado, que pedia a improcedência da ação dos servidores.

    O desembargador foi voto vencido, porque os outros dois membros – Anildes Cruz (presidente) e Milson Coutinho – entenderam que os funcionários do Executivo fazem jus à recomposição, embora de 3,17%.

    Já a apelação cível dos servidores, requerendo a majoração do índice dos honorários advocatícios de 2% para 10%, obteve votação unânime dos desembargadores.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-ma-desembargador-propoe-sumula-para-definir-direito-a-diferenca-da-urv/99463

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