Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ mantém pena a ex-prefeita por passear e fazer compras com carro oficial no Oeste

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu manter a condenação de uma ex-prefeita de Jaborá que, em 2012, passeou e fez compras com o carro oficial do município. Pelo crime de responsabilidade, a ex-chefe do Executivo municipal foi condenada por magistrado da comarca de Catanduvas à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante os meses de janeiro a maio de 2012, a ex-prefeita manteve guardado em sua residência o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Jaborá, utilizando-o indevidamente em diversas ocasiões para fins particulares, em atividades alheias às inerentes ao mandato por ela exercido. Ela usou o carro para ir à missa, ao mercado, ao açougue, à padaria, ao médico, à oficina de seu marido e para visitar sua filha durante a noite ou aos finais de semana, a qual, inclusive, foi vista ao volante do automóvel oficial. Inconformada com a condenação, a acusada interpôs recurso de apelação e requereu sua absolvição, ao argumento de que não ficou configurado o crime de responsabilidade nem o dolo de obter vantagem indevida. Alegou também que o elemento subjetivo não está comprovado, porque utilizou o veículo nos moldes em que sempre ocorreu no município, bem como "assumiu temporariamente o Executivo, sem ter recebido qualquer instrução acerca do modo de utilização do veículo". Para o relator, a conduta da ex-prefeita se enquadra formal e materialmente nas previsões do art. , II, do Decreto-Lei n. 201/1967. "A ex-prefeita, perante a autoridade judiciária, ratificou a informação de que, em algumas vezes, guardou o carro da prefeitura em sua residência. Também confirmou que foi à missa com o carro oficial, no entanto alegou que chegou tarde de uma reunião da prefeitura ocorrida em Concórdia, numa quarta-feira de cinzas e, devido ao horário, foi direto com o carro para a igreja. Ainda, declarou que não se recorda se usou o referido veículo para se deslocar até os demais locais descritos na denúncia", afirmou em seu voto o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000314-74.2013.8.24.0218). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-pena-a-ex-prefeita-por-passear-e-fazer-compras-com-carro-oficial-no-oeste/713500293

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)