TJ-MG derruba aumento de pena por falsificação de remédio
A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a inconstitucionalidade da Lei Federal 9.777/98, no que diz respeito à cominação legal da pena de dez a 15 anos de reclusão para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do Código Penal). A Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Criminal foi acolhida pelo desembargador José Tarcizio de Almeida Melo.
Os desembargadores, por maioria, confirmaram o entendimento do juiz da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas (MG), que declarou a inconstitucionalidade do aumento da pena do crime de falsificação de medicamento introduzido pela Lei Federal 9.777/98, que havia alterado ainda a Lei de Crimes Hediondos (Lei Federal 8.072/90).
Segundo o advogado do acusado, o criminalista M...
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