TJ-MG nega direito de parte escolher advogado dativo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A definição de critérios para a nomeação de advogados dativos nos casos em que isso é necessário leva em conta a observância dos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública. Assim, é válida a determinação de que a nomeação se dê respeitando a ordem de inscrição na lista da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva comarca, e não é necessário que a parte possa escolher seu defensor com base na lista.
O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais contra o governo estadual. Por un...
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