TJ-MG nega pedido do MP para que oitivas em delegacia sejam filmadas
Administração pública pode decidir se quer e pode instalar câmeras para gravar processos de inquéritos policiais, não cabendo ao judiciário interferir. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um recurso do Ministério Público estadual para que oitivas policiais fossem filmadas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-MG, que apelou contra sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, responsável por julgar improcedente o pedido que pretendia determinar que fossem gravados os procedimentos policiais do município mineiro.
O órgão afirma que o Minas Gerais é omisso em implantar o sistema de filmagem com base no artigo 144 da Constituição, que afirma ser dever do est...
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