TJ-MG vai decidir se agressão a indefeso por responsável é tortura
Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai decidir se crimes praticados no estado contra pessoas indefesas como crianças, idosos, deficientes ou pacientes em instituições de saúde que estão sob a guarda do agressor vão passar a ser qualificados com tortura ou como crime comum, como informa o jornal Estado de Minas desta segunda-feira (23/4).
Segundo a reportagem, os desembargadores do estado se dividem sobre a questão. Penas relacionadas à tortura são maiores do que as relacionadas ao crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal. Em caso de morte, a pena é de quatro a 12 anos.
Leia a reportagem:
De guardiões a torturadores
A partir do drama de menino queimado com ferro de passar, MP luta para enquadrar como tortura casos de pais e responsáveis que agridem, espancam e até matam crianças ou pessoas indefesas. Caso emblemático está prestes a ser julgado e pode tornar punição mais pesada
por Sandra Kiefer
Como castigo por ter feito xixi na cama, o garoto Matheus (*), de 3 anos, foi marcado com o ferro de passar roupas, sem piedade, pelo padrasto Evanil. Tapando a boca da criança para abafar os gritos, o homem provocou queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, na perna direita, no glúteo, perto do ânus e da bolsa escrotal do enteado. O episódio, emblemático, ocorreu no ano passado, em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Poderia ser apenas mais um caso a provocar indignação e revolta, diante de tamanha crueldade. Mas seu andamento pode levar a uma mudança histórica na Justiça, alterando o rumo de processos semelhantes, que chegam toda semana ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Nos próximos dias, a Corte vai decidir se crimes semelhantes praticados no estado contra pessoas indefesas (crianças, idosos, pacientes em clínicas ou hospitais e deficientes), que estão sob a guarda do agressor, vão passar a ser qualificados como tortura ou co...
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