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17 de Junho de 2024
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    TJ-MT - Camarotes de festa agropecuária são interditados

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, em substituição legal na Primeira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, determinou a interdição dos camarotes da 29ª Festa do Peão e 11ª Expossol, eventos que tiveram início nesta terça-feira (02/09) e prosseguem até o próximo domingo (07/09) no município. O motivo da decisão, foi a falta de segurança do local, já que não foi apresentado laudo técnico do Corpo de Bombeiros municipal. Durante este período, conforme a decisão, fica terminantemente proibida a entrada e permanência de pessoas nos camarotes. Devidamente notificado, ao organizador da festa, em caso de descumprimento, acarretarão sanções criminais pelo delito de desobediência, bem como haverá implicação de multa correspondente a R$ 50 mil por dia de evento (Processo nº. 79/2008). Cabe recurso.

    Em Primeira Instância, o organizador da festa requereu a expedição de alvará judicial para a realização da 29ª Festa do Peão e 11ª Expossol, no recinto Paulo Mendonça. Na avaliação do juiz Emerson Cajango, o deferimento parcial do pedido é medida que se impõe. Segundo o magistrado, a festa é uma tradição na cidade e, assim sendo, exige-se de seus organizadores, no mínimo, uma vistoria do Corpo de Bombeiros atestando que o local reúne as condições necessárias para a realização do evento de grande porte, que atrai centenas de pessoas.

    “A preocupação com a segurança dos participantes da festa é necessária para se evitar tragédias”, ressaltou. Como exemplo, o magistrado citou em sua decisão, a queda de parte da arquibancada da 16ª Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande-MT (Feicovag), em 2005, quando mais de 600 pessoas ficaram feridas. “A arquibancada não foi aprovada em duas vistorias técnicas pelo Corpo de Bombeiros. Assim, a tragédia ocorreu”, frisou o juiz.

    Consta nos autos que este ano os organizadores da festa em Mirassol D’Oeste construíram cerca de 30 camarotes com estrutura metálica. Em vistoria ao local, o juiz constatou a precariedade dessa estrutura, sobretudo na parte de sustentação, inclusive com alguns pedaços de madeira embaixo dos “pés” para corrigir desníveis do solo. “A liberação de tais camarotes para o público, sem ao menos um laudo técnico do Corpo de Bombeiros, representaria uma atitude leviana e até criminosa, pois vidas estão em jogo. Destaco que a proximidade do ‘brete’ com a estrutura dos camarotes também é preocupante, dado o risco de contato dos animais com a estrutura, podendo levar ao desabamento da estrutura”, consignou.

    Infância e adolescência - Além de interditar os camarotes, o juiz determinou que crianças e adolescentes até 14 anos somente poderão participar do evento desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. No caso dos adolescentes a partir de 15 anos até 18, será permitido o acesso desde que eles estejam acompanhados pelos responsáveis ou expressamente autorizados por estes por escrito.

    Na decisão judicial, o magistrado estabeleceu que é terminantemente vedada a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas ou substâncias semelhantes e outras que causem dependência física ou psíquica às crianças e aos adolescentes. Além disso, o responsável pelo evento deverá providenciar rigorosa fiscalização interna, de modo a garantir o não fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, identificando e comunicando imediatamente às autoridades caso terceiras pessoas sejam flagradas fornecendo tais espécies de bebidas aos menores no interior e nas dependências do parque de exposição.

    Também será livre e gratuito o acesso ao evento dos conselheiros tutelares, inspetores de menores e serventuários da vara da infância e adolescência da comarca, mediante prévia identificação, “sendo que o impedimento ou embaraço da ação de fiscalização é crime punido com até dois anos de detenção, nos termos do artigo 236 do estatuto da criança e do adolescente , sem prejuízo das demais sanções”, salientou o magistrado.

    Conforme o juiz Emerson Cajango, compete aos responsáveis pelo evento fiscalizar em sua plenitude o cumprimento do alvará e da portaria do juízo, sob pena de cassação do referido alvará, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. Afirmou ainda que a concessão desse alvará não exime o requerente de adotar as demais providências na seara administrativa para a realização do evento, tais como a expedição de alvará junto à polícia militar e civil, e, principalmente, no que concerne ao atendimento integral das normas de segurança.

    O município de Mirassol D’Oeste está localizado a 300 km a Oeste de Cuiabá.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mt-camarotes-de-festa-agropecuaria-sao-interditados/105021

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