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16 de Junho de 2024
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    TJ-MT - Corregedoria edita provimento regulamentando uso de tornozeleiras

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou o Estado a utilizar aparelhos de monitoramento eletrônico em reeducandos que cumprem pena em regime semi-aberto, ou seja, que trabalham durante o dia e retornam para dormir em albergues. O sistema de monitoramento a ser adotado por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública será o de tornozeleira eletrônica, o mesmo utilizado em outros Estados. Para disciplinar a utilização dos equipamentos, foi publicado o Provimento nº 25/2008. Segundo as determinações contidas no provimento, o equipamento será utilizado pelo apenado, com o seu consentimento, nos casos em que o Juízo entender que deva ser deferida a liberdade vigiada. Serão priorizados os casos em que o condenado possa cumprir pena fora do estabelecimento prisional, mas que necessita de um algum grau de supervisão estatal. Além disso, aquele que se enquadrar nesse critério, será submetido a um estudo psicossocial, que atestará se o seu perfil corresponde às possibilidades e expectativas do projeto. Com a tornozeleira será possível acompanhar cada passo do reeducando e, com isso, saber se está seguindo as restrições impostas à sua pena. Essa iniciativa da Corregedoria tem como objetivo efetivar o verdadeiro processo de ressocialização através da reintegração do reeducando à sociedade, vez que o equipamento permite que sejam mantidas atividades como trabalho, estudo e contato com a família. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, considera o mecanismo mais uma possibilidade de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, cumprindo com o que preceitua o artigo primeiro da Lei 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execucoes Penais. Uma das vantagens apontadas na utilização do monitoramento eletrônico é com relação à fiscalização do cumprimento da pena dos albergados em virtude da superlotação do sistema carcerário. Em seu provimento, o desembargador explicou ainda que, com a utilização desse sistema, haverá uma redução da sobrecarga a que o sistema prisional está submetido, além de possibilitar um sensível abatimento nos gastos públicos com execução penal, vez que o monitoramento eletrônico custa, anualmente, metade do que o Estado despende com a permanência de um detento num presídio. Critérios – O monitoramento eletrônico só será permitido nos casos de regime aberto ou semi-aberto, trabalho externo vigiado no regime fechado, penas restritivas de direito que estabeleçam limitação de horários ou da freqüência a lugares públicos, prisão domiciliar, livramento condicional ou suspensão condicional da pena. Os aparelhos a serem utilizados deverão ser adquiridos pelo Estado. Um dos critérios na compra do equipamento a ser obedecido é que deverão ser discretos, de forma que os condenados tenham sua imagem preservada. Em recente visita ao Tribunal de Justiça, durante o encontro estadual de conselhos de comunidades, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado, informou que dentro de poucos dias as tornozeleiras serão colocadas em funcionamento, em fase de teste, em três comarcas de Mato Grosso. Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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