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25 de Maio de 2024
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    TJ muda regime prisional de réu

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra L.F.N. e determinou que novo cálculo de unificação das penas do condenado seja feito, com mudança do regime prisional de semiaberto para fechado.

    LFN foi condenado, em 2002, por homicídio cometido contra membro do MP, a 21 anos, 6 meses. Por já ter cumprido parte da pena ele progrediu do regime fechado para o semiaberto. Posteriormente, em 2009, veio a ser condenado por outro crime praticado em data anterior a uma pena de 19 anos.

    Na primeira instância, o juiz somou o montante da nova condenação ao tempo da pena ainda a ser cumprida da 1ª condenação. O magistrado considerou que o réu já havia cumprido 7 anos, 9 meses e 25 dias de prisão (referentes à 1ª condenação), preenchendo o requisito de cumprimento de 1/6 da pena para a progressão do regime, tomando por base pena total de 40 anos e 6 meses e manteve o regime semiaberto.

    De acordo com artigo 33 do Código Penal, pena superior a 8 anos deve ser cumprida em regime fechado. O MP requereu que o réu regredisse para o regime fechado alegando que, como a unificação chegou-se ao total de 32 anos, o regime deveria ser fechado.

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Baía Borges, surgindo condenação no curso da execução da pena, seja pela prática de crime anterior ou posterior ao da pena que já se encontra em execução, há que se unificar as penas. Com base na soma da pena a ser cumprida, com relação ao primeiro delito, à pena aplicada na segunda condenação, deve se estabelecer um novo regime prisional.

    A partir desse entendimento, o relator determinou que se proceda a um novo cálculo da unificação das penas, mudando o regime prisional para fechado considerando que a soma da nova pena à pena ainda a ser cumprida, referente à primeira condenação, totaliza 32 anos, 1 mês, 15 dias. Esse total deve ser adotado, também, como março para a concessão de benefícios da execução penal, a data da transferência para o regime fechado.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-muda-regime-prisional-de-reu/2319790

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