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17 de Junho de 2024
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    TJ oferece curso sobre registro de preço

    há 11 anos

    Servidores que desenvolvem atividades voltadas para a compra de materiais e contratação de serviços do Tribunal de Justiça, além de órgãos convidados, como a Polícia Federal, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Administração (SAD) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) estão participando nos dias 09 e 10 de maio, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, de um curso sobre as inovações trazidas pelo Decreto 7892/2013 ao Sistema de Registro de Preços (SRP).

    O SRP é um procedimento administrativo especial vinculado às licitações, que tem como objetivo final o registro de preços praticados por possíveis fornecedores ou prestadores de serviços. Esse sistema é amplamente utilizado pela administração pública, tendo em vista as vantagens que proporciona à contratante. Depois de concluído o certame o valor do bem ou serviço fica registrado no SRP.

    O decreto traz algumas inovações, como o cadastro reserva. Se tiver alguma coisa que impeça o primeiro fornecedor da licitação de cumprir com a obrigação, não será preciso à revogação da ata de registro de preços, como ocorria antes, fazendo com o órgão público iniciasse novamente todo o processo licitatório. A partir do decreto a administração pública pode se valer do cadastro de reserva e convocar o segundo colocado, desde que este aceite a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao licitante vencedor.

    Conforme a instrutora do curso, Mara Fernanda Florêncio, assessora técnico jurídica de licitação da presidência do TJ, o decreto federal trouxe também uma nova regulamentação aos órgãos não participantes do certame.

    A quantia máxima a ser adquirida, por exemplo, pelos caronas pode ser no máximo cinco vezes superior ao quantitativo somado de órgãos gerenciador e participante, explica a instrutora, completando que essas são apenas algumas das mudanças trazidas pelo novo decreto ao SRP. O Tribunal de Justiça já realizou duas licitações após a publicação deste decreto. Esta experiência prática nós também estamos repassando aos participantes do curso.

    A legislação que rege o registro de preços no Brasil está no artigo 5 de Lei Federal nº 8.666/93, regulamentado até então pelo Decreto 3.931/2010. No dia 23 de janeiro de 2013 foi publicado o Decreto Federal nº 7.892/13, revogando assim o Decreto Federal 3.931/01 e estabelecendo as novas regras para o sistema de registro de preços. Todos os participantes recebem certificação ao final do curso.

    Janã Pinheiro/Juliana Polippo

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

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