TJ paulista nega equiparação salarial entre delegados e promotores
Os delegados de Polícia de São Paulo sofreram uma derrota no Tribunal de Justiça paulista. O Órgão Especial negou pedido dos delegados que reclamavam isonomia salarial com promotores de Justiça e procuradores estaduais. O colegiado de desembargadores entendeu que havia falta de possibilidade jurídica ao pedido, pois o exercício do direito pretendido não mais existe na Constituição Estadual. Isso porque o dispositivo previsto foi revogado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal.
O caminho escolhido pela categoria foi o ajuizamento de Mandado de Injunção. A ferramenta obriga o governo paulista a enviar à Assembléia Legislativa, no prazo de 60 dias, projeto que regulamente a isonomia, cumprindo assim, o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 140 da Constituição Estadual. A defesa sustentou a omissão do governador ao não cumprir o preceito constitucional de isonomia de vencimentos.
A defesa se apoiou em julgamento do STF que, ao apreciar Recurso Extraordinário, mesmo depois da Emenda Constitucional nº 19/98, favoreceu os ...
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