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17 de Junho de 2024
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    TJ-PR absolve homem preso com duas munições e sem arma de fogo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por considerar que a condenação seria uma resposta estatal desproporcional, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem preso em flagrante com duas munições de uso permitido e sem que houvesse apreensão de arma de fogo.

    O homem foi denunciado nos termos do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O réu recorreu ao TJ-PR e a apelação foi provida por maioria de votos.

    Segundo a re...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-pr-absolve-homem-preso-com-duas-municoes-e-sem-arma-de-fogo/781111654

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