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TJ-PR absolve homem preso com duas munições e sem arma de fogo
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por considerar que a condenação seria uma resposta estatal desproporcional, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem preso em flagrante com duas munições de uso permitido e sem que houvesse apreensão de arma de fogo.
O homem foi denunciado nos termos do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O réu recorreu ao TJ-PR e a apelação foi provida por maioria de votos.
Segundo a re...
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