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4 de Maio de 2024
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    TJ-PR dá liminar que mantêm 52 parentes de juízes no cargo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    O desembargador Celso Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu liminar em Mandado de Segurança que mantém 52 servidores parentes de juízes em cargos comissionados. Além dos servidores, o pedido para barrar a exoneração foi feito por 31 desembargadores do tribunal.

    Juntos, eles alegaram que a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a proibição do nepotismo e determina a exoneração de funcionários parentes de juízes, é inconstitucional.

    Para os juízes e funcionários, a resolução afronta a autonomia dos tribunais estaduais. No mérito, eles pedem que seja reconhecido o direito de cada um dos desembargadores impetrantes de indicar duas pessoas de confiança para cargos comissionados.

    Os argumentos foram acatados pelo desembargador Celso Rotoli de Macedo. Para ele, a competência do CNJ para criar normas que venham a disciplinar o serviço público dos Judiciários estaduais é, “no mínimo, questionável”.

    Ele afirmou que, no artigo 103-B da Constituição, onde está especificada a competência do CNJ, “não há qualquer menção à função legislativa de qualquer espécie de conselho”. Macedo destaca que os argumentos apresentados pelos impetrantes do pedido de Mandado de Segurança levam a crer que a resolução do CNJ “foi editada em usurpação do poder de legislar e possível interferência na autonomia dos estados, estabelecida pelo princípio federativo”.

    O desembargador entendeu que o critério para exoneração — parentesco com juízes — fere o princípio constitucional da isonomia. “As relações de parentesco não levam à conclusão de que os impetrantes exerçam suas funções de forma ineficiente e, por óbvio, não servem de fundamento para que se coloquem em questionamento as suas qualificações de ordem moral.”

    Vale lembrar que outros estados também já concederam liminares para impedir a exoneração de servidores. A última palavra, no entanto, deve ser dada pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em favor da resolução do CNJ.

    Leia a íntegra da decisão

    Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado por Antenor Demeterco Junior, Antonio Martelozzo, Carvílio da Silveira Filho, Dimas Ortêncio de Melo, Eraclés de Messias, Eugênui Achille Grandinete, Glademir Vidal Panizzi, Hamilton Mussi Corrêa, Hayton Lee Swain Filho, Idevan Batista Lopes, José Augusto Gomes Aniceto, José Maurício Pinto de Almeida, José Simões Teixeira, Jucimar Novochadlo, Jurandyr Souza Junior, Lonel Cunha, Luiz Mateus de Lima, Luiz Zarpelon, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Maria Mercês Gomes Aniceto, Miguel Kfouri Neto, Paulo Cézar Béllio, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Paulo Habith, Ruy Francisco Thomaz, Sérgio Arenhart, Sérgio Rodrigues, Silvio Vericundo Fernandes Dias, Sônia Regina de Castro, Waldomiro Namur, Adriana Zoa Monclaro Grandinetti, Andressa Pereira Scaramussa, Alana Mara Batista, Alc...

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