TJ-RJ libera veículo sem licenciamento, mas com vistoria agendada
Caiu por terra a tentativa do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) de manter válida a apreensão de um veículo sem licenciamento anual. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou recurso do Detro e considerou ilegal o ato de apreensão do veículo.
Os desembargadores levaram em conta o fato de o dono do veículo ter comprovado que havia agendado o licenciamento anual. A apreensão aconteceu nove dias antes da data marcada para a vistoria. O veículo do impetrante não se encontrava na situação irregular justificadora de sua apreensão, o que foi desconsiderado pela autoridade quando dessa diligência, caracterizando, assim, a ilegalidade da sua conduta, escreveu o desembargador Nascimento Povoas, relator do recurso, na decisão.
O Detro alegou que a apreensão foi legítima. Disse que na data da apreensão, o veículo não estava licenciado e que o dono não demonstrou ter apresentado o documento ao agente de trânsito no momento em que foi abordado.
O veículo foi apreendido com base no artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração gravíssima conduzir veículo não registrado e devidamente licenciado. De acordo com o CTB, a medida administrativa é a remoção do veículo.
O dono entrou com Mandado de Segurança para liberar o veículo, já que a vistori...
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2 Comentários
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Caríssimos,
Gostaria de saber se houve mudança nessa decisão e se ela ainda está na validade, se eu poderia imprimir essa decisão para circular com ela no dia da vistoria.
Agradeço. continuar lendo
Considero que a partir do momento que há um agendamento, NÃO há motivos para apreensão do veículo continuar lendo