TJ-RN - Cobrança indevida em relação de consumo gera indenização
Cobrança indevida em relação de consumo pode gerar o pagamento de indenização, como ocorreu entre um consumidor e o Banco do Brasil Volkswagen que encaminhou o nome do cliente para os órgãos de Proteção ao Crédito.
Dr. Vírgílio Fernandes, juiz convocado, esclareceu que nas relações de consumo incide a Teoria da responsabilidade objetiva, presente no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , que diz ser de responsabilidade do fornecedor a reparação dos danos causados pela prestação do serviço, inclusive pela insuficiência de informações.
Mesmo com todas as parcelas do contrato quitadas, o cliente foi surpreendido com o seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito. Por ter sido realizada de forma ilegítima, trazendo conseqüências negativas à moral do cliente foi necessário a reparação dos danos.
A responsabilidade objetiva se caracteriza por ser independente da presença de culpa, no agir do que ocasionou a lesão, mas não prescinde da presença dos demais elementos da responsabilidade civil, tendo que haver nexo causal adequado entre a atividade do que causou o dano e a lesão. Destacou o relator.
A indenização ficou fixada em 5 mil reais como foi proferida no primeiro grau, na Comarca de São Tomé. A Apelação Cível foi a de número Apelação Cível Nº
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