Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-RN - Município terá que pagar conserto de carro atingido por árvore

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O Município do Natal foi condenado a pagar as despesas de um veículo atingido por um galho de árvore. O proprietário vai receber 2 mil, cento e vinte reais pelos danos materiais provocados no seu automóvel. O acidente ocorreu na rua Sílvio Pélico, no bairro do Alecrim.

    De acordo com a decisão há responsabilidade civil do Município quando é omisso na sua atividade administrativa, em especial na manutenção de seus arbustos. Por isso deve-se aplicar no caso, a teoria da responsabilidade objetiva do Ente estatal, previsto no art. 37 , § 6º da CF , a qual estabelece que: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Ficou comprovado durante a instrução processual através de documentos, fotografias e do próprio boletim de ocorrência de trânsito de que havia necessidade de realizar serviços (podas) nas árvores públicas localizadas na rua Sílvio Pélico.

    “A administração pública foi omissa quanto o seu dever de prestar segurança e manutenção da via pública em condições adequadas para o tráfego de veículos e transeuntes. Não há o que se discutir a respeito da existência da queda do galho da árvore, bem como, da relação de causalidade entre esta conduta omissiva do Município do Natal e os danos ocorridos no automóvel do autor”. Destacaram os desembargadores da 1ª Câmara Cível, não aceitando os argumentos do município, no qual afirmou que a queda do galho teria sido um evento da natureza e de que o proprietário teria estacionado em local proibido.

    O relator do processo foi o desembargador Saraiva Sobrinho, processo número 2008003425-6.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rn-municipio-tera-que-pagar-conserto-de-carro-atingido-por-arvore/115487

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)