Adicione tópicos
TJ-RS anula apelação em que advogado atuou para as duas partes
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Logo, os seus atos processuais não têm valor jurídico.
Diante desta constatação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a nulidade de todos os atos processuais de um advogado que, além de assessorar juridicamente o Município de Santo Cristo, vinha defendendo uma ex-servidora municipal, que ajuizou ação para tentar sua reintegração. ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.