TJ-RS dobra honorários de advogado mesmo sem ele apresentar contrarrazões
O artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, diz que o tribunal deve levar em conta o trabalho adicional do advogado para arbitrar os honorários. Mas a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu dobrar os honorários recursais de uma advogado sem que ele tenha apresentado contrarrazões ao recurso da parte contrária. A decisão foi tomada em ação indenizatória movida por um idoso contra uma administradora financeira.
A questão é nova, pois decorre do CPC que entrou em vigor em 2016, mas já é polêmica. Advogados apontam que o TJ do Rio Grande do Sul não costumam aumentar honorários sem a "contrapartida recursal". Mas a jurisprudência está mudando.
Em maio de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo regimental em ação originária, decidiu fixar honorários recursais ...
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