TJ-RS não reconhece casamento de mulher com ex-sogro
A Justiça gaúcha recusou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou viver em união estável com o ex-sogro. Os juízes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmaram a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Bruno Jacoby de Lamare, da Comarca de Itaqui. Segundo o Código Civil, a afinidade em linha reta (ascendentes, irmãos do cônjuge ou companheiro) não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
A autora do Mandado de Segurança sustentou que se separou judicialmente em janeiro de 2006 e que, após um ano e meio, regularizou sua união estável com o antigo sogro. Ela postulou a sua inclusão como beneficiária deste, falecido em 2010, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Municípi...
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