TJ-RS revoga doação de imóvel por ingratidão dos beneficiados
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a doação de um imóvel porque os beneficiários se mostraram ingratos e não cumpriram o compromisso de cuidar de uma viúva. O casal, que teve o imóvel doado em cartório, mudou de atitude quando foi morar na casa da viúva, deixando de prestar o adequado atendimento, companhia e cuidados. Com isso, a idosa, já doente, foi morar com os filhos. A decisão é da 17ª Câmara Cível e foi tomada no dia 9 de junho. Cabe recurso.
Conforme os autores da ação, o casal reside numa área de propriedade da família, doado pela matriarca após a morte do marido. Com a anuência dos filhos, a idosa doou ao casal, com reserva de usufruto, os bens que lhe pertenciam. Nesta linha, destacaram que por determinado período o casal dispensou certa dedicação à doadora.
No entanto, com o passar do tempo, o comportamento deles mudou radicalmente. Sem contar com companhia e mesmo cuidados, a viúva teve de sair da casa e ir morar com os filhos, razão pela qual os autores promoveram ação de notificação e de reintegração de posse.
Segundo os autores, embora a escritura pública seja omissa nesse ponto, a doação deu-se sob a condição e encargo de que os donatários...
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