TJ-SP autoriza retomada de reintegrações em área do litoral
A modificação da coisa julgada somente pode ser dar em hipóteses específicas e por meio de ação rescisória, conforme previsto no artigo 967 do CPC. Diante disso, a ação civil pública constitui uma via inadequada para revisão de decisões transitadas em julgado.
Com base nesse entendimento, dois desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo — Rodolfo Pellizari e Paulo Alcides — concederam liminares que autorizam a retomada das reintegrações de posse em uma área do litoral paulista conhecida como Vila Tupi, no município de Bertioga.
Desde 23 de julho, os proprietários da área, reconhecidos pela Justiça, estavam impedidos de dar sequência à reintegração de posse devido a liminares expedidas em primeira instância no âmbito de ação civil pública movida pela Defensoria Pública em nome dos atuais moradores do local.
Essas liminares foram cassadas pelos desembar...
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