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30 de Abril de 2024

TJ-SP condena Crefisa por cobrar juros de mais de 1.000% ao ano de idoso pobre


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bit.ly/31k5jOk | A financiadora Crefisa foi condenada mais uma vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por cobrar juros abusivos de seus clientes. Dessa vez, a 22ª Câmara de Direito Privado mandou a empresa pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro a quantia cobrada de forma abusiva de um idoso de 86 anos, em situação de “hipossuficiência social”.

O TJ-SP mandou a Crefisa reajustar os contratos para cobrar os juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco Central, da data da assinatura dos contratos. O que foi cobrado a mais deverá ser devolvido em dobro.

Os juros foram cobrados em três contratos diferentes, todos de empréstimo consignado. Em todos os casos, os juros passaram de 1.000% ao ano. O primeiro de R$ 325, com juros de 1.415% ao ano, transformou-se numa dívida de R$ 1,9 mil em três meses; o segundo, de R$ 1,5 mil, com juros de 1.019% ao ano, chegou a uma dívida de R$ 3,1 mil ao fim das oito parcelas. O último, de R$ 348 pagos em seis parcelas com juros de 1.032% ao ano, transformou-se em débito de R$ 2 mil.

Venceu o voto do desembargador Roberto Mac Cracken. Segundo ele, “os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias”. O desembargador mandou oficiar o Procon de São Paulo, a Defensoria Pública do estado e o Banco Central, para que tomem providências.

Macc Cracken anotou novo que a Crefisa ofereceu contratos sucessivos ao mesmo cliente, mesmo ele tendo demonstrado dificuldades financeiras e que não teria como pagar nenhuma das dívidas. “Clara, pois, a conduta imprópria da ora requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo indica, de modestos rendimentos”, afirma o desembargador, no voto.

Ele divergiu do relator apenas no teor da condenação. O desembargador Hélio Nogueira havia proposto a devolução dos juros excessivos, mas não em dobro, e também havia negado o pedido de indenização por danos morais. Mas ele concordou que ficou “evidente a abusividade nos contratos firmados pelo autor com a ré. Afinal, de curial compreensão, as taxas que lhe são cobradas são mais que o dobro da média das taxas aplicadas à época das contratações”.

Apelação Cível 1004461-83.2018.8.26.0481

Clique aqui para ler o acórdão

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Pedro Canário

Fonte: Conjur

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4 Comentários

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Quero dar os parabéns para esse desembargador, demorou a ser tomado um a providência contra esta financeira que vinha cobrando juros abusivos e colocando os consumidores em condições de superendividamento. continuar lendo

Aliás, esse é o lema em todos os setores desse país (público ou privado): tirar de quem quase nada tem, para manter os privilégios e vida de nababo de uma classe privilegiada encastelada no poder ou num circo de ilusões como o do futebol... agora já se sabe de onde vem o desmedido patrocínio para um certo clube paulista... a pergunta é o que fazer???!!!! A justiça já não dá vazão a tanta falcatrua... continuar lendo

Tenho adv. contra juros abusivos dos bancos a aproximadamente 20 anos.
Me ancoro naqueles que parabenizaram o Desembargador.
Muitos Juízes princialmente das Comarcas do interior, sempre são favoráveis aos bancos.
????????? continuar lendo

Tenho muito receio do que os julgadores podem entender como sendo abusivo. Cada um pensa numa forma e a insegurança juridica propiciada pelo Judiciário é enorme. continuar lendo