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5 de Maio de 2024
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    TJ-SP determina demolição de imóvel construído em encosta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Conforme o artigo 37, inciso IV da Constituição Federal, compete ao município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, observado ainda o dever imposto pelo artigo 182 da mesma Carta.

    Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido da Prefeitura de São José dos Campos e determinou a demolição de um imóvel construído em uma encosta, em área de preservação permanente e classificada como ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-determina-demolicao-de-imovel-construido-em-encosta/804295508

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