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TJ-SP determina demolição de imóvel construído em encosta
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Conforme o artigo 37, inciso IV da Constituição Federal, compete ao município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, observado ainda o dever imposto pelo artigo 182 da mesma Carta.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido da Prefeitura de São José dos Campos e determinou a demolição de um imóvel construído em uma encosta, em área de preservação permanente e classificada como ...
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