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24 de Maio de 2024
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    TJ-SP mantém proibição de carga rápida a advogado que não representa parte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (21/5), manter a carga rápida restrita aos advogados constituídos no processo. Assim, advogados e estagiários que pretendem consultar os autos de um processo no qual não representam nenhuma das partes envolvidas deverão fazer a consulta no balcão do cartório.

    A decisão confirma a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, publicada na ConJur . Na ocasião, Nalini justificou que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo , LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

    A OAB-SP rebate. Afirma que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de pr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-mantem-proibicao-de-carga-rapida-a-advogado-que-nao-representa-parte/3125812

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