TJ-SP mantém proibição de carga rápida a advogado que não representa parte
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (21/5), manter a carga rápida restrita aos advogados constituídos no processo. Assim, advogados e estagiários que pretendem consultar os autos de um processo no qual não representam nenhuma das partes envolvidas deverão fazer a consulta no balcão do cartório.
A decisão confirma a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, publicada na ConJur . Na ocasião, Nalini justificou que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.
A OAB-SP rebate. Afirma que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de pr...
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