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26 de Maio de 2024
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    TJ-SP reduz para R$ 1,9 milhão multa a Claro por cobrança abusiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Ainda que se considere objetiva a responsabilidade do fornecedor de bens ou serviços à luz do direito consumerista, sua penalização há de se ater às circunstâncias específicas do fato, como o porte econômico da empresa, a gravidade da infração e a vantagem que dela possa ter extraído, conforme o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

    Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa aplicada pelo Procon à operadora Claro por cobranças abusivas de serviços de telefonia não contratados por dez clientes.

    O valor, porém, foi reduzido pelos desembargadores e passou de R$ 5,2 milhões para R$ 1,9 milhão.

    Isso porque, segundo o relator, desembargador Coimbra Schmidt, houve um erro na base de cálculo da multa, que considerou o faturamento nacional da Claro, quando a falha na prestação do serviço foi de responsabilidad...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-reduz-para-r-19-milhao-multa-a-claro-por-cobranca-abusiva/795223057

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