TJ-SP transformou em trapo lista sêxtupla da Ordem
É de conhecimento dos cultores do direito que os tribunais de segunda instância do país são compostos por magistrados guindados ao cargo de desembargadores, sendo certo que, de conformidade com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto de seus membros é reservado não aos magistrados de carreira, mas a advogados de ilibada reputação e grande saber jurídico, e membros do Ministério Público. Estes são indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de suas respectivas categorias, encaminhada aos Tribunais de Justiça que, por sua vez, escolhem três dos seis nomes recebidos, remetendo, em lista tríplice, os nomes selecionados ao Governador do Estado, que nomeará um dos indicados.
Direito garantido pela Carta Magna do país desde a que foi elaborada em 1934, sempre respeitado, mas não bem aceito pela magistratura que não consegue digeri-lo, entendendo haver uma indevida intromissão em seu organismo por parte de advogados e promotores de just...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.