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20 de Junho de 2024
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    TJ suspende declaração de ilegalidade de greve do PSF

    há 12 anos

    O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em atividade na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu, em decisão liminar, a declaração de ilegalidade da greve dos médicos do Programa de Saúde de Família (PSF) do município de Arapiraca. A decisão também desautorizou descontos nos salários dos profissionais pelos dias não trabalhados e a multa diária de R$ 10.000,00.

    José Cícero Alves considerou os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (SINMED) de que a manutenção da decisão de primeiro grau acarretaria em obrigação de cumprir medida que entendem ser ilegítima e pagamento de quantia capaz de privar os profissionais de valores necessários ao seu sustento, podendo causar dano irreparável.

    No artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é reconhecido o direito de greve para servidores públicos, no entanto, a Lei Maior declara que esse direito dependeria da regulamentação de uma lei complementar que ainda não foi editada. Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ao direito de greve dos servidores públicos deverá ser aplicada por analogia a lei que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

    “De uma leitura atenta do artigo, constata-se que a lei não proíbe, absolutamente, a greve em serviços essenciais, apenas exige que os grevistas fiquem obrigados a garantir a prestação dos serviços que afetem necessidades inadiáveis da comunidade. Dessa forma, para determinar a imediata paralisação da greve, necessário seria restar demonstrado, de plano esse perigo iminente”, explicou o juiz convocado.

    Greve

    Os médicos declararam greve devido à falta de reajuste salarial. Eles alegam que o município descumpre a portaria de criação do PSF que dispõe ser de 30 salários mínimos a remuneração para a categoria médica, no entanto, eles recebem apenas 10 salários mínimos.

    A categoria avisou com setenta e duas horas de antecedência ao município de Arapiraca, à Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho de Secretaria de Saúde do Estado (Consemes) e respeitou o funcionamento de 30% dos trabalhos das equipes do PSF, uma vez que se trata de serviço essencial a comunidade.

    ------ Robertta Farias - Dicom TJ/AL imprensa@tjal.jus.br / 82. / 3141

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