Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJAC – Justiça garante redução de jornada de trabalho para mãe cuidar de filho autista

    Lei estadual nº 2.976/2015 assegura a situação ao servidor público exigindo apenas a apresentação de laudo pericial definitivo.

    O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu o mandado de segurança nº 0702663-78.2017.8.01.0001 para a autora do processo, mãe de uma criança autista, ter a redução de carga horária para cuidar do filho.

    A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, ratificou que a postura do Ente Público foi ilegal e abusiva, quando deixou de deferir o pedido da servidora, por se tratar de contrato temporário.

    Deste modo, foi estabelecido que o impetrado deve viabilizar a redução da jornada de trabalho nos exatos termos das Leis estaduais nº 982/1991 e 2.976/2015, com a ressalva de que a redução da jornada de trabalho deverá incidir de maneira isolada para cada vínculo laboral, afastando qualquer possibilidade de eventual locupletamento ilícito.

    Entenda o caso

    A enfermeira descreveu que trabalha como técnica na Secretaria Estadual de Saúde e solicitou redução da sua jornada de trabalho porque é mãe de uma criança autista, que possui oito anos de idade e necessita de cuidados especiais.

    Segundo a inicial, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o pedido deve ser acolhido parcialmente, permitindo a redução de carga horária em apenas um dos contratos, porque no outro é temporária.

    O réu evidenciou, por sua vez, a inaplicabilidade da redução de carga horária prevista na Lei 982/1991 aos servidores irregulares e por isso a impossibilidade de redução da jornada de trabalho para o patamar de 20h semanais conforme requerido pela impetrante.

    Decisão

    A juíza de Direito esclareceu que a Lei estadual nº 2.976/2015 instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura ao servidor público que tenha sob seus cuidados o direito à redução de carga horária, exigindo apenas a apresentação de laudo pericial definitivo emitido pela Junta Médica Oficial do Estado.

    De acordo com essa legislação, o servidor da administração direta, autarquia e fundações de qualquer dos poderes do Estado do Acre que seja mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador de pessoas com deficiência física e de excepcionais, que necessitem de cuidados especiais, fica autorizado a se afastar da repartição durante meio turno diário.

    A magistrada enfatizou que a redação dos dispositivos legais é clara, logo não prevê qualquer distinção entre agentes públicos efetivos ou transitórios, “por isso revela-se desarrazoado o indeferimento parcial do pleito da autora, vez que não cabe ao intérprete da lei estabelecer distinções que não se encontram previstas no próprio corpo normativo”.

    Na decisão foi ressaltado ainda o que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que afirma que todas as pessoas devem gozar de condições mínimas para o desenvolvimento de suas potencialidades, sendo certo que as pessoas com deficiência, nesse particular, exigem condições mais específicas e circunstancialmente mais adequadas para poder desenvolvê-las em estado de isonomia com os demais.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjac-justica-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-para-mae-cuidar-de-filho-autista/534461506

    Informações relacionadas

    DJR ADVOGADOS, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    Declaração Hipossuficiência Econômica Pessoa Jurídica

    Aurélio Jose Bernardo, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Declaração de Hipossuficiência com Pedido de Justiça Gratuita

    Cristiane Klein, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Declaração de hipossuficiência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)