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20 de Maio de 2024
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    TJAM fixa precedente relacionado à dívida alimentar

    O Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, fixou teses vanguardistas com relação a processos por dívida de pensão alimentícia. Agora, a prisão e a expropriação podem ser determinadas na execução da sentença que reconheceu a obrigação de pagamento de pensão. Além disso, ações judiciais para o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia serão processadas nos mesmos autos da ação em que o direito do filho é exigido ao genitor.

    As proposições, de acordo com o TJAM, buscam simplificar o procedimento tornando a execução mais rápida, além de proteger o interesse da pessoa que é a mais vulnerável da situação e reduzir a quantidade de ações que estão em curso, diminuindo a taxa de congestionamento no judiciário.

    Segundo Helom Nunes, defensor público que atuou no caso, agora o Tribunal tem uma só linguagem procedimental, que é preciosa para o acesso à justiça. Além disso, ele destaca que o credor de alimentos e o advogado ou defensor público não precisarão enfrentar a burocracia de fazer duas petições e protocolos no mesmo processo apenas porque a dívida repercute em dois procedimentos.

    “A economia processual e celeridade é incomparável, o que coopera para a duração razoável do processo, direito fundamental da parte. O Tribunal de Justiça também ganha, pois o juiz analisará uma única peça e apenas com um despacho já atenderá as duas demandas envolvidas, agora, sim, fazendo a organização procedimental”, afirma.

    O defensor público explica que a secretaria da vara fará apenas um mandado e o oficial de Justiça também fará apenas uma diligência. “O devedor também ganha com isso, na medida em que diante do único mandado, terá clareza sobre a dívida, sobre os riscos que corre e poderá, até mesmo, fazer a escolha, caso não tenha o valor integral do pagamento, pagar, ao menos, os alimentos atuais. Todos ganham”, diz.

    Para ele, este novo entendimento foi de grande avanço. Isso porque os profissionais da área viviam uma insegurança jurídica com relação a esses casos, pois existiam quatro situações que ele exemplifica.

    No primeiro, haviam os juízes que exigiam um novo processo para cumprimento de alimentos; segundo, os juízes que aceitavam a possibilidade do pedido ser feito no mesmos autos, porém em petições diversas; terceiro, juízes que até aceitavam no mesmo procedimento em petição única, mas procediam apenas pelo rito da penhora e, por último, juízes que não se importavam e, em respeito a primazia do mérito, aceitavam a única petição e, atentos aos pedidos, tramitavam parte do débito pelo rito da prisão e outra parte pelo rito da penhora.

    “Tudo isso revelava uma grande instabilidade, pois a forma do pedido dependeria do julgador, para evitar os recursos”, afirma.

    Alterações previstas no CPC

    Rafael Barbosa, defensor público que fez a sustentação oral no pedido liminar e no julgamento final para o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia ser processado nos mesmos autos da ação em que o direito do filho é exigido ao genitor, disse que as alterações já previstas no Código de Processo Civil de 2015 representam um enorme ganho à celeridade e à efetividade da tutela jurisdicional executiva.

    “Suplantando as dúvidas quanto à possibilidade de cumulação dos ritos de expropriação e de prisão, nos mesmos autos, o § 2º, do art. 531, do CPC/15, estabelece, agora, que o cumprimento definitivo da decisão que fixa alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença”, destaca.

    Ele ainda destaca que com a obrigatoriedade de processamento nos mesmos autos, a legislação processual reconhece que – havendo débitos, lastreados em título judicial, débitos atuais (dos últimos 3 meses) e pretéritos – é faculdade do Alimentando: (i) cobrar, desde logo, a totalidade do débito pelo rito expropriatório ou (ii) promover o cumprimento da sentença pelo rito da penhora e da prisão, respeitando-se as particularidades de cada uma das vias.

    “Antes da enérgica disposição, implementada pelo CPC/15, havia uma grande celeuma que terminava por exigir, diante da suposta incompatibilidade dos ritos, a propositura de dois processos executivos, o que gerava maiores gastos ao Poder Judiciário, pela dupla movimentação do aparato judicial, além de onerar o devedor e, muitas vezes, até o credor”, declara.

    Enunciado 32 do IBDFAM

    O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM aprovou, no XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, 10 novos enunciados que servem de diretriz para a criação doutrinária e referência jurisprudencial.

    E um deles abordava esse assunto, sendo ele: "Enunciado 32 - É possível a cobrança de alimentos, tanto pelo rito da prisão como pelo da expropriação, no mesmo procedimento, quer se trate de cumprimento de sentença ou de execução autônoma."

    De acordo com Marcos Ehrhardt, coordenador dos Enunciados do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, este é mais um belo exemplo de como os enunciados do IBDFAM podem ajudar no cotidiano das varas de família e sucessões no País.

    “O que a gente tem é uma decisão específica de um tribunal estadual. Os associados do IBDFAM, que estavam no último Congresso, debatendo o assunto concordam e, na sua maioria, entendem que o mesmo procedimento é suficiente para tratar os dois tipos de execução de alimentos. Acho que a decisão de uniformização começou no norte do País e deve se estender em outros estados. É muito complicado a gente viver em um País com as dimensões continentais que o Brasil tem, com decisões estaduais divergentes sobre o mesmo procedimento”, destaca.

    Para ele, a questão abordada não é do valor da pensão ou de quem deve pagar, mas sim discutir a forma de cobrar a dívida no juízo. A uniformização é bem-vinda e necessária nesse caso, sendo esse o papel dos enunciados do IBDFAM.

    “Primeiro, detectamos os pontos controvertidos, depois tentamos contribuir apresentando uma alternativa de consenso para resolver o problema. Esse método torna os enunciados acessíveis para qualquer operador jurídico e aplicador de Direito, para que eles possam utilizar os enunciados do IBDFAM como forma de fundamentação de uma decisão no sentido de buscar sempre a proteção daqueles mais necessitados, daqueles que estão em situação de vulnerabilidade no processo de família”, finaliza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjam-fixa-precedente-relacionado-a-divida-alimentar/774960916

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