TJBA - Tribunal Pleno julga inconstitucionalidade de lei que trata sobre a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
No total 93 processos estavam pautados para Sessão Plenária, sendo que 26 foram julgados O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia julgou, na última quarta-feira (14), como procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências LTDA (Sindicombustíveis Bahia), visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 8.258/2012, do Município de Salvador.
A legislação municipal em questão proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência no horário das 22h às 6h. A decisão reconhece que a lei é inconstitucional. Votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 32 magistrados e 9 votaram como improcedente.
O relator do processo de número 0024885-10.2016.8.05.0000 é o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva.
A Sessão Plenária abriu os trabalhos, com 50 julgadores (45 Desembargadores Titulares e 5 Juízes Substitutos de 2º Grau) para apreciação da pauta. No total 93 processos estavam pautados, 26 foram julgados e o restante ficou para a próxima sessão, que acontece no dia 28.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Bahia
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