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17 de Junho de 2024
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    TJDFT adere ao sistema de mediação digital do CNJ

    O TJDFT aderiu ao sistema de mediação digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A plataforma possibilita a realização de negociações através da troca de mensagens. Qualquer pessoa que tenha um conflito, com ou sem processo, pode acessar a plataforma via web e fazer um cadastro com os dados pessoais e da pessoa ou empresa com quem pretende negociar. A participação das partes é voluntária e a utilização do sistema é gratuita.

    Após a realização do cadastro, a pessoa ou empresa receberá um e-mail e poderá oferecer uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Se houver acordo, haverá homologação judicial pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC. No decorrer da negociação, a qualquer momento, as partes envolvidas poderão converter a negociação digital em conciliação presencial a ser realizada em qualquer CEJUSC.

    As empresas podem aderir ao sistema e se cadastrar a qualquer tempo. A ferramenta é muito importante na gestão de conflitos e demonstra o interesse da empresa em resolver os conflitos de forma rápida, eficiente e a baixo custo.

    O sistema de mediação digital está previsto na Emenda 2 da Resolução 125/2010 do CNJ, de 8/3/2016, nos artigos , X e 18A. O lançamento da plataforma ocorreu, oficialmente, no dia 3/5 deste ano, na abertura da 1ª Reunião Preparatória do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-adere-ao-sistema-de-mediacao-digital-do-cnj/389919165

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