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16 de Junho de 2024

TJDFT condena Deputado distrital a indenizar casal homoafetivo por postagem discriminatória

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o deputado distrital João Hermeto a indenizar um casal por postar mensagem em rede social de cunho homofóbico.

Publicado por Karl Advogados
ano passado


Entenda o caso:

Em sede de processo de nº 0737178-98.2022.8.07.0001, a inicial trouxe que, em 11 de janeiro de 2020, durante formatura dos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal, a autora pousou para fotografia com sua companheira e demonstraram afeto por meio de um beijo.

A fotografia foi amplamente divulgada e, em razão disso, o deputado publicou a foto em um grupo de WhatsApp com a seguinte legenda: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.

Diante disso, a autora ajuizou a ação pleiteando indenização por danos morais e a publicação de um pedido de desculpas à autora e toda à comunidade LGBTQI+ na rede social de maior visibilidade do réu.

Em sua defesa, o deputado argumentou que “estava no estrito exercício de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento” e que “o local seria inadequado para a prática do beijo”.

Na decisão, a Juíza entendeu que apesar de a liberdade de expressão ser a regra, o seu exercício abusivo implica a análise de responsabilidade civil.

A Magistrada ainda ressaltou:

Ora, é evidente que o conteúdo da mensagem do réu é ofensivo e apto a expor a autora, pois ultraja diretamente a sua imagem e dos demais casais homoafetivos, atingindo sua honra subjetiva. A dignidade humana é direito de caráter constitucional intrínseco à personalidade humana e passível de reparação por danos. Desta forma, o direito dá guarida à pretensão da requerente, especialmente ante a patente violação à sua honra objetiva e subjetiva, ou seja, à imagem do requerente perante a coletividade e sua própria percepção pessoal. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados deste E.TJDFT:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PROFERIDAS EM GRUPO FORMADO NO APLICATIVO WHATSAPP. MENSAGENS PEJORATIVAS E DE BAIXO CALÃO QUE ATINGIRAM A HONRA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR PROPORCIONAL.

1. A inviolabilidade do direito à honra foi elevada constitucionalmente à esfera de direito fundamental, prevista no artigo , inc. X, da Constituição Federal. Em verdade, essa previsão representa verdadeiro corolário da proteção da personalidade e da intimidade do indivíduo, razão pela qual deve ser assegurada a reparação moral na hipótese de sua violação.

2. É claramente ofensiva à honra e à imagem mensagens proferidas por meio de grupo específico criado no aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, com o proferimento de mensagens pejorativas e de baixo calão direcionadas à pessoa do autor.

3. Ainda que as mensagens tenham sido proferidas em um ambiente restrito como o grupo de mensagens, se o conteúdo se mostrar ultrajante, é cabível a indenização por danos morais. (…)(Acórdão n.1038812, 20150710192918APC, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 23/08/2017. Pág.: 282/288) – destaquei APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSAS EM REDE SOCIAIS. IMAGEM PROFISSIONAL PREJUDICADA. ROMPIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO. 1. As ofensas feitas pelo réu em diversas redes sociais contra o autor, inclusive mandando mensagem para eventuais contratantes de seu serviço, prejudicando sua imagem profissional e rompendo contrato de trabalho, geram dano extrapatrimonial passível de indenização, mantida em R$ 12.000,00 2. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1347882, 07032243620198070011, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no DJE: 24/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalte-se que na foto não há qualquer tipo de ato sexual ou inoportuno para o evento ou para a corporação militar, na medida que trata-se apenas um beijo (selinho), que se fosse registrado entre casais heteroafetivos possivelmente não causaria tamanha comoção no réu, evidenciando, assim, a conduta discriminatória e homofóbica apontada. O comentário do réu fora publicado em grupo do WhatsApp composto por Policiais Militares do DF, corporação à qual a autora está vinculada, o que afasta a tese de que a manifestação se deu em grupo em que a autora não pudesse ser identificada ou que as repercussões não lhe fossem alcançar. Em resumo, o direito de livre manifestação do pensamento pelo réu, esbarra no direito da autora de ter a sua honra resguardada. O comentário homofóbico configura a ilicitude, pois ofende direito igualmente previsto na Constituição Federal: o dever de não-discriminação pela orientação sexual.

Assim, além da indenização a título de danos morais no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.

A decisão ainda cabe recurso.

Importante destacar que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta

de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 (relatoria Min. Celso de Mello) e o Mandado de Injunção 4.733 (relatoria Min. Edson Fachin) para reconhecer a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+.

Foi julgado procedente o pedido para, entre outros, dar interpretação conforme aConstituição, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais da Lei 7.716/1989, até que sobrevenha legislação autônoma editada pelo Congresso.

No entanto, até a presente data, o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. Essa proteção da população LGBTQI+ decorre de um entendimento da Suprema Corte, que flexibilizou o princípio da legalidade, tendo em vista que nenhum princípio é absoluto, com respeito à irretroatividade da lei penal.

Escrito por Eduardo Bontempo (OAB/DF 58.017). Fonte da pesquisa: TJDFT.

  • Sobre o autorA MELHOR DEFESA COM UMA EQUIPE JURÍDICA COMPROMETIDA COM SUA CAUSA
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