Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJDFT - Decisão judicial preconiza que direito à vida prevalece sobre liberdade religiosa

    há 15 anos

    Paciente Testemunha de Jeová assinou procuração em cartório para não receber transfusões

    "Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida". Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela.

    O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue.

    Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas. Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora.

    Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores entraram em atrito quanto ao desejo dela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue.

    Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal . "Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade", destacou.

    Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente.

    Nº do processo: 2009.01.1.009912-8

    Autor: (AGQ)

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-decisao-judicial-preconiza-que-direito-a-vida-prevalece-sobre-liberdade-religiosa/832310

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-09.2014.8.19.0208

    OAB - Seccional Bahia
    Notíciashá 6 anos

    OAB-BA promove I Fórum Estadual de Direito e Liberdade Religiosa

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Intimidade prevalece sobre liberdade de expressão, diz Iasp

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 15 anos

    Decisão judicial preconiza que direito à vida prevalece sobre liberdade religiosa

    OAB - Seccional Distrito Federal
    Notíciashá 14 anos

    ARTIGO: INVIOLABILIDADE DE ADVOGADOS NÃO É PRIVILÉGIO

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)