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6 de Maio de 2024
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    TJDFT irá pagar 63 precatórios do INSS

    Na sexta-feira, 26/10, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT autorizou o pagamento de 63 precatórios do INSS que, atualmente, ocupam posições de 1º à 63º na lista cronológica divulgada no site do Tribunal. Precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado.

    O pagamento dos precatórios do INSS é feito pela Vara de Ações Previdenciárias – VAP, mas é intermediado pela COORPRE desde a autuação e organização da lista cronológica até o efetivo pagamento por parte do INSS. O pagamento é realizado após a comunicação da COORPRE para a VAP.

    A lista de precatórios está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que determina: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos”.

    O TJDFT disponibiliza uma página com dúvidas frequentes acerca de precatórios esclarecendo questões relativas a alvará de pagamento, tributos, reserva de honorários advocatícios, entre outras.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-ira-pagar-63-precatorios-do-inss/643404065

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