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17 de Maio de 2024
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    TJDFT realizou mais de 600 hastas públicas em 2012

    No decorrer do ano de 2012, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios realizou 666 hastas públicas individuais, além de 2 leilões coletivos. O sucesso dos feitos, em especial desses últimos, foi bastante significativo, visto que enquanto no 1º leilão coletivo foi arrematado 100% dos bens disponibilizados - com recorde de público participante -, o 2º registrou êxito de arrematação de quase 90%.

    O sucesso se repetiu também quanto às hastas individuais (aquelas realizadas pelas Circunscrições). Ao todo foi apurada importância de 28 milhões e 900 mil reais. Esse montante foi depositado em conta à disposição dos respectivos juízos, visando dar fim às correspondentes demandas judiciais: ações cíveis, criminais e de família, às quais os bens estavam vinculados. Brasília, Taguatinga e Sobradinho foram as Circunscrições com maior número de hastas realizadas, seguidas de Ceilândia e Paranoá.

    Embora os resultados sejam considerados expressivos, o número de hastas foi apenas 3,16% maior que em 2012. Isso significa que os procedimentos adotados estão mais eficientes e o trabalho desenvolvido em equipe, fruto do empenho dos diversos cartórios do Tribunal e do Núcleo de Leilões Judiciais, vinculado à Corregedoria do TJDFT, tem gerado bons frutos.

    A próxima hasta individual está programada para o dia 4 de fevereiro, a partir das 14h 30, no átrio do Fórum de Brasília, Bloco B, ala B, térreo. Entre os bens a serem leiloados, móveis, computadores, veículos, imóveis, material de construção.

    Confira aqui a agenda mensal de leilões de todas as Circunscrições Judiciárias do DF.

    Saiba mais

    Os leilões judiciais são públicos e acessíveis a qualquer pessoa, tanto jurídica quanto física, exceto às pessoas relacionadas no art. 690 § 1º inciso I, II e III do CPC. Nesses leilões os bens são vendidos pelo preço mínimo da avaliação, em primeira hasta, e, em segunda hasta, por qualquer valor, desde que não considerado preço vil, ressalvados os casos determinados por lei ou por decisão judicial.

    No geral, os bens leiloados são provenientes de penhora para pagamento de dívidas em processos cíveis. Não havendo interesse das partes no recebimento do bem em pagamento da dívida, este é encaminhado a leilão. Antes da realização da hasta, no entanto, os proprietários são comunicados por intermédio de advogado, carta registrada, edital ou oficial de justiça.

    Ao adquirir um bem, levado a leilão individual, o arrematante deverá depositar o valor do lance em conta judicial, pagando à vista ou apresentando caução. Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, o juiz poderá aplicar multa revertida em favor do autor da ação, voltando os bens a nova praça ou leilão.

    Quando se tratar de veículo, este só será liberado após a expedição da carta de arrematação, lembrando que todos os débitos referentes ao bem ficam a cargo do arrematante e que todas as informações como multas, restrições e débitos relativos ao veículo deverão ser previamente consultados no site do DETRAN.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-realizou-mais-de-600-hastas-publicas-em-2012/100299777

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