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19 de Maio de 2024
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    TJDFT: Servidores do GDF não estão mais obrigados a receber só pelo BRB

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Os servidores do GDF não estão mais obrigados a receber salários pelo Banco de Brasília — BRB. O Conselho Especial do TJDFT suspendeu na 3ª feira, 1º/8, o artigo 3º da Lei Distrital 3.205 /2003, que previu a exclusividade. De acordo com os Desembargadores, a centralização limita o direito que os servidores têm de fazer opção pela instituição bancária que melhor lhes convêm.

    Segundo o Ministério Público, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei local é incompatível com os artigos 19 , 158 , 263 e 265 da Lei Orgânica. Conforme a Procuradoria, o pagamento feito por meio de uma única instituição seria uma leitura equivocada do artigo 144 da LODF . O artigo é claro ao afirmar que o BRB é o agente financeiro do tesouro do DF, mas isso não significa que os servidores públicos estejam obrigados a utilizar-se unicamente daquele banco. No entendimento do Conselho, a restrição viola os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, pertencentes ao capítulo destinado à ordem econômica (art. 158 LODF). Para os Desembargadores, a legislação é opressiva e pouco razoável: “A centralização dos pagamentos feitos aos servidores em uma única instituição bancária, a pretexto da conveniência administrativa, significa limitar o direito dos servidores públicos, retirando-lhes a oportunidade de informar-se e realizar opções”, salientaram.

    O Conselho Especial analisou ainda o argumento lançado pela Câmara Legislativa, de que os servidores do GDF têm liberdade para efetuar transferências entre bancos. Mas, para os julgadores, isso não favorece o servidor. Ao contrário: “A transferência demanda tempo, pagamento de tarifas e locomoção do correntista que não tem acesso aos meios eletrônicos”, afirmaram, afastando a alegação. Nº do processo:20050020049124

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    1 Comentário

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    Exatamente, o atendimento de alguns funcionarios do brb está pessimo, já mudei de agencia foi pior. o banco se acha no direito de fazer o que quer. O brb é o primeiro a endividar o servidor, depois fica preso e mal atendido. O banco retem todo salário. não respeita a lei, somente a seu favor. (essa balela de 30% e conversa mole pra boi dormir). O banco ta fazendo o que bem entende. A culpa dos endividados é puramente do banco. sabe que é garantido o dinheiro. continuar lendo