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25 de Junho de 2024
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    TJGO fixa competência em processo de desaforamento

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    "O desaforamento para uma mesma comarca, do julgamento de um ou mais réus perante o júri popular, levado a efeito por uma de suas varas privativas, não previne a competência desta para posterior julgamento, pelo mesmo fato delituoso, de outro ou mais co-réus". Com este entendimento, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, seguiu voto do desembargador Aluízio Ataídes de Sousa e reconheceu a competência do juízo da 14ª Vara Criminal de Goiânia para realizar o julgamento de Lázaro de Souza Viana, desaforado da comarca de Itaguaru. O conflito foi suscitado pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, que, apesar de ter presidido as sessões de julgamento dos cinco co-autores do crime, cujos feitos também foram desaforados, declinou da competência sob o argumento de que não cabe prevenção em processo de desaforamento.

    Na decisão, Aluízio Ataídes argumentou que o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida é obrigatoriamente o júri popular. No entanto, ponderou que o foro de julgamento de tais infrações, em regra, o do lugar em que foram consumadas, poderá variar nos casos previstos pela legislação de regência, como, por exemplo, no caso de desaforamento. "O fato de o juiz da 13ª Vara Criminal ter presidido, anteriormente, as sessões de julgamento também desaforados dos co-autores não lhe previne a competência para fazê-lo agora com relação a Lázaro de Souza Viana. Independentemente da realização desse ato perante os juízos suscitante ou suscitado, o julgador da causa permanece o mesmo: o júri popular de Goiânia" , esclareceu.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Conflito Negativo de Competência. Júri. Vários Réus. Julgamento Deslocado, em Oportunidades Distintas, Para o Foro da Capital. Distribuição do Processo para uma das Varas Criminais Privativas, Onde se Deu o Julgamento de Co-Réus. Distribuição, Posterior e Relativamente a Réu Remanescente, para Vara Diversa, Igualmente Competente. Prevenção. Inexistência. Competência do Juízo Precedente na Distribuição. O desaforamento, para uma mesma comarca, do julgamento de um ou mais réus perante o Júri Popular, levado a efeito por uma de suas varas privativas, não previne a competência desta para posterior julgamento, pelo mesmo fato delituoso, de outro ou mais co-réus, porque dar-se-á pelo mesmo colegiado popular, independentemente da vara em que realizado. A precedência da distribuição fixa a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente, nos termos do art. 75 , do Código de Processo Penal . Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o juízo da14ª Vara Criminal de Goiânia". Conflito de Competência nº 651-6/194 (200802152656), de Goiânia. Acórdão de 2 de julho de 2008.

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