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17 de Junho de 2024
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    TJGO instala Juizados de Fazenda Pública em todo o Estado

    há 14 anos

    Os Juizados Especiais Criminais de Goiânia e Juizados Especiais Mistos do interior terão competência, a partir de agora, para analisar as matérias das Fazendas Públicas Municipal e Estadual em ações envolvendo valores de até 40 salários mínimos. É o que ficou definido no decreto nº 2391/2010, assinado na manhã desta segunda-feira (27/9) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O decreto trata da instalação dos Juizados das Fazendas Públicas, que passarão a funcionar nos locais onde já estão instalados os Juizados Criminais (capital) e Juizados Mistos (nas cidades que não possuem o Criminal).

    Durante assinatura do decreto, Paulo Teles explicou que a instalação estava programada para ocorrer futuramente, mas com o aumento da demanda, tornou-se imperativa a instalação imediata. “Fizemos diversas reuniões para discutir o projeto, ao percermos a necessidade de oferecer esse novo meio de solução de conflitos. Com a crescente demanda, porém, não pudemos protelar mais”, analisou. “Tenho ceteza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza”, afirmou.

    Juiz-auxiliar da Presidência e coordenador do projeto de criação dos Juizados de Fazendas Públicas, Aureliano Albuquerque Amorim acredita que, com a disponibilização dos juizados, as demandas devem crescer ainda mais. “O Juizado facilita o acesso à justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. A instalação dos Juizados de Fazendas Públicas é uma nova fase que se abre dentro dos juizados. As pessoas não podem amargar prejuízos por falta de estrutura do Judiciário”, discursou.

    A instalação dos Juizados de Fazendas Públicas foi realizada com base na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Além disso, foi levado em consideração as determinações do Provimento nº 7 do CNJ, de 7 de maio de 2010, recomendando a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Aureliano explicou que, com a instalação desse novos juizados, cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado ao poder público e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito por meio do Juizado Especial e não mais aguardar julgamentos nas Varas de Fazendas Públicas. “Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, poderá entrar com ação gratuitamente, por meio do Juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago”, disse. Segundo o juiz-auxiliar, o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

    Vice-presidente do TJGO e um dos pioneiros na criação e instalação dos juizados especiais em Goiás, o desembargador Vítor Barboza Lenza acompanhou a assinatura do decreto e considerou a instalação dos Juizados de Fazenda Pública um avanço para o Judiciário. "Me sinto honrado em presenciar esse momento. Não pensava, há anos atrás, que um dia a solução de conflitos de forma rápida e simplificada, como se dá nos juizados, chegaria também ao poder público", disse.

    Em Goiânia os Juizados Especiais de Fazenda Pública funcionarão junto aos 1º, 2º, 3º, 4º , 5º e 6º Juizados Especial Criminal. Nas comarcas do interior a competência será dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais Mistos, quando instalados. Nas comarcas sem Juizados Especiasi instalados, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão junto à Vara de competência de Fazenda Pública.

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    1 Comentário

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    Dante Martins PRO
    3 anos atrás

    Bom dia.
    Apenas para esclarecer que as ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme artigo da Lei 12.153/2009. continuar lendo