TJGO mantém condenação de servente que matou homem a facada e a pedrada
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 15 de dezembro de 2013, por volta das 20h30, na Rua Brasília, na Vila Souza, o denunciado, com ajuda de um adolescente, utilizando faca e pedra, desferiu vários golpes contra a vítima Henrique Faustino, que lhe causaram a morte, conforme laudo de exame cadavérico.
Ainda, segundo a peça acusatória, no dia do fato, Bruno Nunes e um adolescente iniciaram uma briga com a vítima, em razão de desentendimentos anteriores. Em seguida, eles desferiram vários chutes, murros e pedradas nele, momento em que a vítima caiu no chão. Diante disso, o Ministério Público solicitou a condenação de Bruno Nunes pelo crime de homicídio qualificado por meio cruel.
O Tribunal do Júri comarca de Ipameri condenou o réu por homicídio. Inconformada, a defesa requereu a nulidade do julgamento, argumentando ser a decisão dos jurados contrária à prova dos autos. Além disso, a defesa postulou, ainda, a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, do Código Penal, e a redução da pena aplicada.
Sentença
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que não há como acolher a tese defensiva de que a decisão dos jurados tenha sido “manifestamente contrária” à prova dos autos, uma vez que os membros do Conselho de Sentença, apoiados em fatos concretos, não se convenceram da tese apresentada pela defesa, que pleiteou a absolvição, sob o argumento de que o apelante não foi a autor do delito.
De acordo com Eudélcio Machado, o conjunto probatório harmônico coligido ao feito foi suficiente para o convencimento do Conselho de Sentença, quanto a existência de materialidade e de indícios suficientes de autoria do fato imputado ao apelante.
Ressaltou, ainda, que, quanto a qualificadora do meio cruel, prevista no artigo 121, do Código Penal, verifica-se que os jurados reconheceram que o apelante, juntamente com o menor, utilizando-se de uma faca e de pedras, desferiram diversos golpes contra a vítima, causando-lhe a morte. Votaram com o relator, o desembargador Nicomedes Domingos Borges e o desembargador Itaney Francisco Campos. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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