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2 de Maio de 2024
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    TJGO sinaliza absolver réus do caso Caixego

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    O Tribunal de Justiça de Goiás sinaliza que vai mesmo absolver todos os oito réus no processo conhecido como Caso Caixego. Isso porque, dois dos três desembargadores da 2ª Câmara Cível entenderam, na manhã desta quinta-feira (1º/11), que os oito réus processados por improbidade administrativa pelo Ministério Público não são culpados da acusação.

    Os votos favoráveis à defesa são da relatora do processo, juíza em substituição no TJ-GO, Sandra Regina Teodoro Reis, e do desembargador Carlos Alberto França. Ainda falta dar seu voto o presidente da câmara, desembargador Zacarias Neves Coelho, que pediu vistas dos autos. Ele prometeu analisar o caso apenas depois de suas férias. Devido ao recesso forense de fim de ano pode ser que o julgamento da ação somente seja concluído no ano que vem. Na oportunidade da leitura do voto de Zacarias, caso ele opte pela condenação, tanto a relatora quanto Carlos França ainda podem refluir do seus posicionamentos.

    No entendimento dos magistrados manifestados nesta quinta-feira não há provas suficientes nos autos para condenar o ex-subprocurador-geral do Estado, Isaías Carlos da Silva; o ex-liqüidante da Caixego, Edivaldo da Silva Andrade; e os advogados Élcio Berquó Curado Brom, Valdemar Zaiden Sobrinho e Antônio Moniz Nunes da Nóbrega. Os cinco haviam sido sentenciado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, em 2007, no processo que ficou conhecido como um esquema de desvio de R$ 5 milhões que seriam destinados ao pagamento de verbas trabalhistas a ex-funcionários da instituição bancária.

    Os outros três réus na ação - o ex-suplente de senador, Otoniel Machado Carneiro, irmão do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende; o ex-procurador-geral do Estado, Gil Alberto Resende e Silva, e seu filho, o advogado Leonardo Stacciarini de Resende - também foram considerados inocentes das acusações. Ao contrário dos demais acusados, eles haviam sido também absolvidos no primeiro grau. O caso deles foi levado ao TJGO pelo MP, representado pela procuradora da Justiça Laura Maria Ferreira Bueno.

    Conforme sustentado pela representante do MP, o dinheiro desviado teria sido aplicado na campanha eleitoral de Iris Rezende em 1998. Por meio de acordo, os advogados dos ex-funcionários teriam convencido os clientes a aceitarem apenas parte do total a que tinham direito. Dos R$ 10 milhões saídos dos cofres públicos, os trabalhadores receberam apenas R$ 2,5 milhões, enquanto R$ 5 milhões teriam sido entregues diretamente a Otoniel Machado, que era coordenador da campanha eleitoral do PMDB, e outros R$ 2,5 milhões teriam sido repartidos entre Élcio Berquó, Gil Alberto, Leonardo, Isaías Carlos e Valdemar Zaidem.

    Mas ao contrário do que foi apontado pela procuradora de Justiça, Sandra Regina e Carlos França entenderam que a conduta dos acusados não pode ser caracterizada como improbidade administrativa, crime caracterizado pela vantagem econômica que o agente público aufere no exercício de sua função, enriquecendo-se ilicitamente, e causando lesão ao erário. Ao analisar o caso eles ponderaram não ser possível vislumbrar no acordo feito entre a Caixego e os trabalhadores prejuízo financeiro ao Estado.

    Segundo eles, se a instituição financeira era devedora de verbas laborais a seus 124 ex-servidores e saldou parte da dívida em juízo, com a consecução do acordo, tecnicamente inexistiu lesão à empresa estatal. Para que houvesse prejuízo, Sandra Regina pontou que teria de ter sido anulado ou desconstituído o acordo, o que não ocorreu.

    O acordo e o consequente pagamento, disse a relatora, produziram seus regulares efeitos à devedora, extinguindo sua obrigação até a extensão monetária da malfadada transação. "O nascedouro do embuste é ulterior", frisou a juíza, apontando que posteriormente, no momento do repasse dos recursos aos contituintes/credores a verba já tinha deixado de ser pública para se transformar em privada, o que descaracterizaria, então, o crime de improbidade.

    ALÍVIO

    O único dos réus que acompanhou o julgamento foi Gil Alberto Resende. Ele ficou muito emocionado ao ouvir os votos dos desembargadores. Na terça-feira passada, quando foi iniciado o julgamento, ele não conseguiu fazer sustentação oral para dar sua versão sobre os fatos por não ter feito inscrição para se pronunciar. Mas na sessão desta quinta-feira ele não escondia o alívio ao confirmar a absolvição tanto dele quanto do filho.

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