TJMA concede gratificação de atividade judiciária a oficiais e comissários
O Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), em sessão plenária jurisdicional, nesta quarta-feira (11), reconheceu o direito dos oficiais e comissários de Justiça à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).
Criada pela Lei Estadual nº. 9.326/2010 e regulamentada pela Resolução nº. 59/2009 do TJMA, a GAJ permite aos servidores de cargos efetivos, que optam por jornada de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e execução de atividades diferenciadas, o acréscimo de 20% sobre os vencimentos. A gratificação exclui os ocupantes de cargos comissionados.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu que a lei e a resolução são claras ao consignarem que a GAJ é uma opção do servidor efetivo, não havendo porque obstar essa opção aos oficiais e comissionários.
Não há fundamento legal para que oficiais e comissionários sejam preteridos, criando-se indesejáveis sentimentos de estratificação entre servidores, afirmou Carvalho.
Ele ressaltou que para o servidor auferir a GAJ, deverá se submeter à execução de atividades diferenciadas de suas funções.
Danielle Calvet
Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br
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