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6 de Maio de 2024
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    TJMG admite embargos à execução sem apresentação da planilha de cálculos

    A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anular sentença que havia rejeitado embargos interpostos pelo Estado de Minas Gerais em razão de excesso de execução, sob o fundamento de que não foi apresentado a memória dos cálculos.

    Ratificando os argumentos apresentados pelas Procuradoras Joana Faria Salomé e Raquel Pereira Pérez, a relatora, Desembargadora Selma Marques, ressaltou ser dispensável a planilha de cálculos, uma vez que no corpo da petição foram apresentados os elementos e argumentos do excesso.

    “Se em sede de embargos à execução a Fazenda Pública estadual indicou não apenas os fundamentos do excesso apontado, como também o importe exigido sem suporte na sentença exequenda e, por conseguinte o valor que entende correto, sendo, pois, os cálculos ínsitos à argumentação desenvolvida, não há falar na rejeição liminar do expediente com base no art. 739-A, parágrafo 5º, do CPC, (necessidade de indicação do valor correto e apresentação da memória dos cálculos), ” declarou ao determinar o recebimento dos embargos à execução.

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