TJMG anula adjudicação de imóvel por preferência de crédito tributário
“O crédito tributário tem preferência entre os demais créditos a exceção dos créditos de natureza trabalhista.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado na qualidade de terceiro interessado e anulou adjudicação de bem imóvel por credor quirografário em execução entre particulares.
Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Procurador Rogério Antônio Bernachi afirmou haver preferência de crédito de acordo com o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN). Argumentou ainda, em primeira instância, que, apesar do crédito estar parcelado, o bem deveria garantir a execução até na satisfação integral, motivo pelo qual a adjudicação não poderia ser deferida.
Acolhendo tese da AGE, a relatora, Desembargadora Electra Benevides concluiu: “Por fim, percebe-se que aludida adjudicação deferida pelo i. Juiz primevo não levou em conta o disposto no art. 186 do CNT, que confere ao crédito tributário preferência entre os demais créditos a exceção dos créditos de natureza trabalhista, nem mesmo a ordem entre as constrições judiciais realizadas na matrícula do imóvel em questão.”
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.