TJMG aprovou novas súmulas.
As súmulas 37 e 38 resolvem as questões dos honorários periciais devidos pela parte beneficiária de justiça gratuita e também à imediata análise de tutela de urgência antes mesmo da citação da outra parte.
“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novos enunciados de súmula:
Enunciado de súmula 36 – “É inconstitucional a lei de iniciativa do Poder Legislativo que promove a criação de cargos, o aumento da remuneração de servidores públicos e a criação de secretarias e órgãos da administração pública, por violação ao princípio da separação dos poderes, pois a matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo”.
Enunciado de súmula 37 – “O ônus do pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, deve ser suportado pelo Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária e gratuita, ainda que não figure como parte no processo”.
Enunciado de súmula 38 – “Na ação declaratória de inexistência de dívida com negativa de relação contratual, pleiteada a tutela de urgência e preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, a parte tem o direito subjetivo processual de concessão da liminar para abstenção ou exclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pelo menos até ao julgamento da causa”.
Para saber mais sobre os enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.”
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