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17 de Junho de 2024
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    TJMG condena casa de eventos

    há 13 anos

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou K.C.O. e a Casa de Eventos London, na comarca de Ituiutaba, a pagar ao Fundo da Infância e da Adolescência Municipal uma multa de cinco salários mínimos pela venda de bebidas alcoólicas a menores.

    Segundo o Ministério Público (MP), K.C.O., que é proprietária do estabelecimento, confirmou a presença de adolescentes no local. “Drogas, bebidas alcoólicas e menores estão sempre presente nas festas realizadas na casa”, afirmou o MP.

    Em sua defesa, K.C.O. alegou falta de provas e argumentou que a bebida encontrada com um dos menores teria sido adquirida para um adulto.

    De acordo com os magistrados, K.C.O. não comprovou a ausência de sua responsabilidade, pois deveria ter zelado pela proibição e pelo controle do acesso de menores ao local. Os desembargadores entenderam que a presença de menores no estabelecimento já configura infração administrativa, prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Os desembargadores Heloísa Combat e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator, Dárcio Lopardi Mendes.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

    ascom@tjmg.jus.br

    Processo nº: 1.0342.09.129289-2/001 (1)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-condena-casa-de-eventos/2592513

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