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16 de Junho de 2024

TJMG - Erro odontológico motiva indenização

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou um odontologista e a clínica na qual presta serviço ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 279,20 por danos materiais a uma paciente.

A paciente L.R.F.M. alegou que compareceu ao consultório dentário para a retirada de um dente e que, durante o procedimento, a agulha cirúrgica se soltou e ficou alojada em sua gengiva. L. afirma que foi encaminhada a um hospital para a realização de cirurgia de retirada da agulha, no entanto o procedimento não pôde ser feito devido à localização do objeto e à falta de aparelhagem específica no hospital.

Tendo em vista essa situação, a paciente pediu o pagamento de tratamento médico para que a agulha fosse retirada e indenização de R$ 279,20 a título de danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Ela pediu ainda indenização por danos morais.

O dentista R.E.C. rebateu os argumentos da vítima afirmando que o alojamento da agulha em sua gengiva se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista seu comportamento durante a extração do dente. Ele alegou que o procedimento transcorreu normalmente, bem como a sutura do dente. De acordo com o dentista, a agulha se soltou porque a paciente movimentou bruscamente a cabeça.

Diante dos fatos, o juiz considerou que houve erro médico, já que a extração do dente trazia riscos que deveriam ser previstos, e o dentista deve perceber esse tipo de reação dos pacientes em sua rotina profissional.

O magistrado salientou que “o procedimento realizado ocorreu em razão do comprometimento da saúde da autora, que possuía dificuldades na mastigação e higienização do dente extraído, não havendo cunho estético”. O julgador entendeu que o dentista tinha a obrigação de cuidar para que a cirurgia transcorresse normalmente, já que assumiu seu o risco, sendo capaz de imaginar possíveis resultados.

De acordo com o juiz, a fixação da indenização deve garantir a satisfação proporcional ao abalo sofrido pela vítima e produzir no causador do dano o impacto para que adote um cuidado maior de modo a evitar nova conduta danosa.

Essa decisão foi publicada em 30 de outubro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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